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CHECK-LIST DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA:

CHECK-LIST DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR:

 

AVERBAÇÃO DE CASAMENTO/ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS

- Requerimento assinado pelo (s) proprietário (s) (com firma reconhecida)

- Original/2ª Via da Certidão de Casamento 

 

 

 

AVERBAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (RG, CPF)

- Requerimento assinado pelo interessado (com firma reconhecida)

- Cópia autenticada do documento

AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO/RUA

-Requerimento assinado pelo interessado com firma reconhecida

-Declaração emitida pela Prefeitura Municipal

-Decreto/Lei

AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE INCRA

-Requerimento assinado pelo (s) proprietário (s) com firma reconhecida

- CCIR/INCRA atualizado

AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE RESERVA LEGAL

-Requerimento assinado pelo (s) proprietário (s) com firma reconhecida (de acordo com a Lei 18.295)

-CAR

 

AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DO USUFRUTO VITALICIO

- Requerimento assinado pelo  interessado (com firma reconhecida)

- Original/Certidão da Certidão de Óbito

- Comprovante de quitação do imposto - ITCMD

-Avaliação do Imóvel

 

Obs.1: Quando se tratar de imóvel rural, anexar Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (conforme Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014).

 

AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO – (residenciais e comerciais)

- Requerimento assinado pelo (s) proprietário (s) (com firma reconhecida)

- Alvará de Habite-se (Prefeitura Municipal)

- ART do CREA ou RRT do CAU, devidamente quitada (constando a área da construção a ser averbada)

- Avaliação da Construção 

- Certidão Negativa do INSS (verificar validade)

­- FUNREJUS (valor calculado e guia emitida por esta Serventia)

 

 

AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO – Até 70,00 m² (somente para fins residenciais)

- Requerimento assinado pelo (s) proprietário (s) (com firma reconhecida)

- Alvará de Habite-se (Prefeitura Municipal)

- ART do CREA ou RRT do CAU, devidamente quitada (constando a área da construção a ser averbada)

- Avaliação da Construção 

 

   Obs.1: Quando da isenção da apresentação da CND do INSS da construção - Apresentar: Declaração do(s) proprietário(os) nos termos da Lei 1.976 de 20/12/1982 e Decreto 356/91, alterado pelo Decreto 612/92, solicitando a isenção, com firma reconhecida;

­Obs.2: Quando da isenção do Recolhimento do FUNREJUS (por se tratar de construção destinada à moradia própria do proprietário, e este não possuir outro imóvel) – Apresentar: Declaração do(s) proprietário(os) nos termos da Lei 12.216/98, item 14, solicitando a isenção, com firma reconhecida.

 

AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO – IMÓVEL RURAL

- Declaração/Requerimentodo do (s) proprietário (s) declarando ter feito essas construções constando, evidentemente a área construída; e Requerendo que sejam averbadas as benfeitorias no imóvel (descrever), Matriculado sob nº (número), desta Serventia (com firma reconhecida);

- CND do INSS;

- ART do CREA ou RRT do CAU, devidamente quitada (constando a área da construção a ser averbada);

- Avaliação da Construção (emitida pelo proprietário/engenheiro/arquiteto/imobiliária);

- FUNREJUS (valor calculado e guia emitida por esta Serventia).

 

AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO

- Requerimento assinado pelo (s) proprietário (s) para averbação da demolição da construção, com firma reconhecida

- Certidão/Alvará de Demolição (Prefeitura Municipal)

- Avaliação da Demolição

- Certidão Negativa de Débitos do INSS (referente à demolição) (Receita Federal)

- FUNREJUS (valor calculado e guia emitida por esta Serventia)

 

 

ABERTURA DE MATRÍCULA/TRANSFERÊNCIA DE COMARCA

- Requerimento devidamente assinado pelo (s) proprietário (s), com firma(s) reconhecida(s), requerendo a transferência do imóvel

- Certidão de Inteiro Teor (original) do imóvel origem (validade 90 dias, a contar da data de emissão)

- Quando não consta a qualificação completa dos proprietários (e usufrutuários, se for o caso) (na Certidão de Inteiro Teor do imóvel origem) como: dados do casamento/documentos pessoais (RG., CPF e Certidão de Casamento) (Registro do Pacto Antenupcial do Casamento, quando for o caso) 

- Certidão Negativa/Positiva de Tributos Municipais (com número da Inscrição Imobiliária do Imóvel, se urbano)

 

 

Obs.1: Se na denominação do imóvel constar “Parte do Imóvel”, deverá apresentar Certidão de Denominação do Imóvel (Prefeitura Municipal)

Obs.2: Caso a descrição do imóvel não esteja completa na matrícula de origem, Anexar: Mapa devidamente assinado por responsável habilitado; Memorial Descritivo devidamente assinado por responsável habilitado; ART do CREA ou RRT do CAU, quitada.

 

REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL

- Escritura Pública original

- Original/Certidão da Certidão de Casamento 

Obs.: Quando casamento realizado em outra Comarca, as partes poderão efetuar o Registro nesta Serventia, nos casos em que a primeira residência após o casamento tiver sido nesta Comarca, mediante apresentação de Declaração devidamente assinada e com firma reconhecida. (Artigo 244 da LRP).

 

REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO

- Escritura Pública original

- ITBI, quitado

- FUNREJUS, quitado

- Certidão Negativa/Positiva de Tributos Municipais, com número da Inscrição Imobiliária do Imóvel (Prefeitura Municipal)

 

REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL

- Escritura Pública original

- ITBI, quitado

- FUNREJUS, quitado

- CCIR/INCRA/atual, quitado

- Certidão Negativa de Débitos de Débitos Relativos ao Imposto sobre a propriedade territorial rural com a NIRF do imóvel (www.receita.fazenda.gov.br)

- Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (conforme Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014)

 

 

Obs.2: Se o adquirente for pessoa estrangeira, assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (faixa de fronteira). (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 621; Lei nº 5.709/1971).

 

REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVISÃO AMIGÁVEL/DESMEMBRAMENTO/ANEXAÇÃO

- Escritura Pública original

- Certidões de Denominação (Prefeitura Municipal)

- Certidões Negativas/Positivas de Tributos Municipais (com número das Inscrições Imobiliárias do Imóvel, se urbano) (Prefeitura Municipal)

- Mapas devidamente assinados por responsável habilitado, da situação (área total) e das áreas desmembradas

- Memoriais Descritivos devidamente assinados por responsável habilitado da situação (área total) e das áreas desmembradas

- ART do CREA ou RRT do CAU, quitada

Obs: Em se tratando de imóveis rurais, anexar CCIR/INCRA/atual quitado; Certidão Negativa de Débitos de Débitos Relativos ao Imposto sobre a propriedade territorial rural com a NIRF do imóvel (www.receita.fazenda.gov.br); Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (conforme Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014)

 

REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO/CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

- Escritura Pública original

- Certidões de Denominação (Prefeitura Municipal)

- Certidões Negativas/Positivas de Tributos Municipais (com número das Inscrições Imobiliárias do Imóvel) (Prefeitura Municipal)

- 01 via da Planta devidamente assinada por responsável habilitado e com aprovação da Prefeitura Municipal

- Memoriais Descritivos devidamente assinados por responsável habilitado

- ART do CREA ou RRT do CAU quitada

 

REGISTRO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA – fora do SFH (Sistema Financeiro da Habitação)

- 02 vias do Contrato assinadas e com firmas reconhecidas

- ITBI, quitado

- FUNREJUS (valor calculado e guia emitida por esta Serventia)

- Certidão Negativa/Positiva de Tributos Municipais (com número da Inscrição Imobiliária do Imóvel, se urbano) (Prefeitura Municipal)

- Certidão Negativa/Positiva de Débitos de Tributos Estaduais (do vendedor no caso de pessoa jurídica) (www.fazenda.pr.gov.br)

- Certidão Negativa/Positiva de Débitos de Tributos Federais (do vendedor )

(www.receita.fazenda.gov.br)

- Original/Certidão da Certidão de Casamento  (dos compradores, quando for o caso)

 

Quando Imóvel Rural:

Obs.1: Anexar: CCIR/INCRA/atual quitado; Certidão Negativa de Débitos de Débitos Relativos ao Imposto sobre a propriedade territorial rural com a NIRF do imóvel (www.receita.fazenda.gov.br); Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (conforme Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014); 

Obs.2: Se o adquirente for pessoa estrangeira, assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (faixa de fronteira). (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 621; Lei nº 5.709/1971).

 

REGISTRO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA – dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação)

- 02 vias do Contrato devidamente assinadas

- ITBI, quitado

- FUNREJUS (valor calculado e guia emitida por esta Serventia)

- Certidão Negativa/Positiva de Tributos Municipais (com número da Inscrição Imobiliária do Imóvel, se urbano) (Prefeitura Municipal)

- Certidão Negativa/Positiva de Débitos de Tributos Estaduais (do vendedor no caso de pessoa jurídica) (www.fazenda.pr.gov.br)

- Certidão Negativa/Positiva de Débitos de Tributos Federais (do vendedor )

(www.receita.fazenda.gov.br)

- Original/Certidão da Certidão de Casamento  (dos compradores, quando for o caso)

 

Quando Imóvel Rural:

Obs.1: Anexar: CCIR/INCRA/atual quitado; Certidão Negativa de Débitos de Débitos Relativos ao Imposto sobre a propriedade territorial rural com a NIRF do imóvel (www.receita.fazenda.gov.br); Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (conforme Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014); 

Obs.2: Se o adquirente for pessoa estrangeira, assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (faixa de fronteira). (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 621; Lei nº 5.709/1971).

 

REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA/ADJUDICAÇÃO (espólio)

- Formal de Partilha (contendo todas as peças)

- Quando não constam os dados do casamento/documentos pessoais (RG. e CPF) dos herdeiros (apresentar cópia autenticada)

- Guia ITCMD quitada

- Declaração do ITCMD

- Certidão Negativa/Positiva de Tributos Municipais (com número da Inscrição Imobiliária do Imóvel, se urbano) (Prefeitura Municipal)

- Documentos de acordo com o Artigo 515 do Código de Normas do Estado do Paraná

 

Obs: Caso Cessão de Direitos anexa, apresentar:

- ITBI quitada (cessão onerosa), ou ITCMD, quitada (cessão gratuita)

- FUNREJUS (calculado pela Serventia quando for o caso de Adjudicação à terceiro)

- No caso de cessão feita por Escritura Pública (deverá estar anexa ao processo)

- FUNREJUS quitado (quando por Escritura Pública)

 

Quando Imóvel Rural:

Obs.1: Anexar: CCIR/INCRA/atual quitado; Certidão Negativa de Débitos de Débitos Relativos ao Imposto sobre a propriedade territorial rural com a NIRF do imóvel (www.receita.fazenda.gov.br); Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (conforme Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014); .

Obs.2: Se o adquirente for pessoa estrangeira, assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (faixa de fronteira). (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 621; Lei nº 5.709/1971).

 

REGISTRO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO

- Carta de Arrematação (contendo todas as peças)

- Quando não constam os dados do casamento/documentos pessoais (RG. e CPF) do arrematante (apresentar cópia autenticada)

- ITBI quitado

- FUNREJUS (valor calculado e guia emitida por esta Serventia)

- Certidão Negativa/Positiva de Tributos Municipais (com número da Inscrição Imobiliária do Imóvel, se urbano) (Prefeitura Municipal)

 

Quando Imóvel Rural:

Obs.1: Anexar: CCIR/INCRA/atual quitado; Certidão Negativa de Débitos de Débitos Relativos ao Imposto sobre a propriedade territorial rural com a NIRF do imóvel (www.receita.fazenda.gov.br); Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (conforme Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014); 

Obs.2: Se o adquirente for pessoa estrangeira, assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (faixa de fronteira). (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 621; Lei nº 5.709/1971).

 

REGISTRO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL FIXO – CLÁUSULAS ESPECIAIS

- 2 vias do contrato

- reconhecimento de firmas de todas as assinaturas, inclusive do representante do banco.

 

REGISTRO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E NOTA DE CRÉDITO RURAL

- 2 vias (uma via negociável e 01 via não negociável)

- reconhecimento de firma em 01 via não negociável, exceto das testemunhas.

- certidão negativa da união (caso não conste descrito no documento)

 

REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL

- 2 vias (uma via negociável e 01 via não negociável)

- reconhecimento de firma em 01 via não negociável, exceto das testemunhas.

- certidão negativa da união (caso não conste descrito no documento)

- cópia simples do contrato social, onde consta o administrador da empresa emitente.

 

REGISTRO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA E CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA (IMÓVEL RURAL)

- 2 vias (uma via negociável e 01 via não negociável)

- reconhecimento de firma em 01 via não negociável, exceto das testemunhas.

- certidão negativa da Receita Federal dos proprietários do imóvel

- Certidão Negativa de Tributos Federais - NIRF

- INCRA atual, quitado

 

Imóvel urbano

- certidão negativa da Receita Federal dos proprietários do imóvel (caso não conste descrito no documento)

 

REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO

- 2 vias (uma via negociável e 01 via não negociável)

- reconhecimento de firma em 01 via não negociável, exceto das testemunhas.

 

Imóvel rural

- 2 vias (uma via negociável e 01 via não negociável)

- reconhecimento de firma em 01 via não negociável, exceto das testemunhas.

- certidão negativa da Receita Federal  dos proprietários do imóvel (caso não conste descrito no documento)

- Certidão Negativa de Débitos Federais - NIRF

- INCRA atual, quitado

 

Imóvel urbano

- certidão negativa da união dos proprietários do imóvel (caso não conste descrito no documento)

Regras da cédula de crédito bancário:

- registra-se aqui somente se for com alienação fiduciária de imóvel ou hipoteca de imóvel (livro 02) ou constar penhor (livro 03 registro auxiliar).

 

Regras para o recolhimento do funrejus:

- cobra-se funrejus apenas nas cédulas de crédito bancário.

- o principal meio de identificar se cobra ou não é pela finalidade do crédito. Sempre olhar a finalidade do crédito.

- cobra-se funrejus apenas nas cédulas de crédito bancário.

Isento funrejus quando a finalidade do crédito for agrícola.

- isento funrejus quando a finalidade do crédito for novações de dívidas. Ex: banco do brasil apresenta esta com intenção de novar as dívidas. Isento item 13.

- cobra-se funrejus quando a finalidade for um crédito livre, capital de giro, ou qualquer finalidade de dê um crédito e não especifica que será usado para finalidade agrícola.

- valor a ser cobrado é de 0,2% do valor do financiamento

 

Documentos para Retificação Administrativa

1 - Requerimento assinado e com firma reconhecida pelos proprietários do imóvel, contendo:
A quem é dirigido (Oficial do Serviço de Registro de Imóveis);
Qualificação dos proprietários/requerentes do imóvel: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residência e domicilio. (Se casado, o cônjuge deve requer juntamente, mencionado sua qualificação completa, o regime de bens e data do casamento);
Os fatos encontrados e que reclamam por alteração ou complementação sobre o imóvel;
O que deverá constar após a alteração ou complementação;
Relação dos imóveis confrontantes e seus respectivos proprietários (com nome completo: se casado também o nome do cônjuge, endereço e telefone), com indicação das matrículas imobiliárias correspondentes;
O nome do profissional habilitado que efetuou os serviços técnicos, sua qualificação  profissional e endereço;
Declaração de responsabilidade pelo requerente/proprietário do imóvel, bem como pelo profissional habilitado, nos termos contidos no § 14 do artigo 213, da Lei nº 6.015/73, de Registros Públicos;
A fundamentação legal do pedido – Artigo 212 e 213 da Lei nº 6.015/73 de Registros Públicos c/c Código de Normas/PR;
Pedido de homologação da Retificação Administrativa Registral pelo Oficial de Registro de Imóveis;
Valor (pode ser o valor venal do imóvel);
Local, data e assinatura com firma reconhecida dos proprietários/requerentes.
Observação: Referente aos itens “c” e “d”, faz-se necessário que conste no requerimento:
- Primeiramente a descrição do imóvel objeto da Retificação Administrativa Registral com todas as suas características e confrontações incorretas, exatamente como consta na matrícula.
- Posteriormente, a descrição minuciosa dos fatos que reclamam por alteração ou complementação sobre o imóvel (o porque da retificação); e
- Por ultimo, descrever o imóvel com todas as suas características e confrontações corretas e atualizadas.

2 – Documentos que devem acompanhar o Requerimento:
Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/CREA ou RRT/CAU) com comprovante de quitação;
Planta do imóvel, com número de Matrículas (inclusive um esboço de em quais lugares do mapa do imóvel se localizam) e número dos Lotes, assinada por profissional habilitado, pelo requerente/proprietário e pelos confinantes do imóvel que sofrerá a retificação administrativa registral, com firma reconhecida e quando o imóvel for urbano deve constar a aprovação da Prefeitura;
Memorial Descritivo, assinado por profissional habilitado, pelo requerente/proprietário e pelos confinantes, com firmas reconhecidas e quando o imóvel for urbano deve constar a aprovação da Prefeitura.

3 – Imóvel Rural apresentar:
CCIR/INCRA quitado e atualizado;
Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto Territorial Rural – com o nº do NIRF;
Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR.

Observações Gerais:
Se o proprietário/requerente for representado por procurador ou se for pessoa jurídica, apresentar documento comprobatório de representação (original ou fotocopia autenticada);
Nas Plantas e no Memorial Descritivo deve constar a declaração de responsabilidade pelo profissional habilitado;
Se houver como confrontante, estradas, ruas, logradouros públicos, áreas verdes etc., apresentar anuência do ente público detentor do domínio;
O profissional habilitado deverá fazer seu trabalho e levantamento in loco e averiguar quem são os confrontantes tabulares e eventuais ocupantes, para fazer consignar no mapa que será apresentado a Serventia Predial.
e) No Caso em que o memorial descritivo que institui o pedido de averbação contenha as coordenadas georreferenciadas, sem certificação do INCRA, deve o requerente declarar que “caso o INCRA não aceite para fins da Lei nº 10.267/2001, por não obedecer algum requisito formal ou legal, o requerente ou sucessor se compromete a faze-lo”.
 

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL 

- Documentos de acordo com o Provimento 65/2017 CNJ e Artigo 216-A da Lei 6015/73.

INTEGRALIZAÇÃO de CAPITAL (INCORPORAÇÃO DO IMÓVEL) - Lei 8.934/94 c/c ART 641 a 644 CN –

 - Requerimento assinado e com firma reconhecida  

 - Contrato Social e Alterações registradas na Junta Comercial contendo:

    * descrição do imóvel, nº da matrícula, a Serventia e o valor do imóvel;

    * via original com firmas reconhecidas ou via com código de verificação na Junta Comercial - fica dispensado da apresentação

     do Requerimento. ART 64 da Lei 8.934/94

- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ;

- Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial

- ITBI – quitado;     ou     - Certidão de Não Incidência de ITBI com o valor da avaliação do imóvel;

- FUNREJUS (guia emitida por esta Serventia);   

- Anuência de credores, em original, com firma reconhecida ou assinado digitalmente

TRANSMITENTE PESSOA FÍSICA

- Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; ou

- Declaração que esta(ão) isentos da apresentação da Certidão

UNIDADE AUTONOMA

- Declaração de Quitação condominial

CERTIDÕES DO IMÓVEL

- Certidão de Tributos Municipais com o nº da Inscrição Imobiliária (rural é dispensado)

- CCIR/INCRA/quitado

- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural (Nirf)

- Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014)

- Demonstrativo do CAR - Ativo (Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014)

- Georreferenciamento: Prazos 20/11/2018 imóveis com área de 100 a menos de 250ha - 20/11/2023 imóveis com área de 25 a menos de 100ha – 20/11/2025 imóveis com área inferior a 25ha

 

INTEGRALIZAÇÃO de CAPITAL (INCORPORAÇÃO DO IMÓVEL, FUSÃO, CISÃO) - Lei 8.934/94 c/c ART 641 a 644 CN

- Escritura Pública original

- Dados do imóvel e do transmitente e adquirente

- ITBI, quitado ou Parecer de isenção/imunidade do ITBI

- FUNREJUS, quitado                       - 

- Certidão de Tributos Municipais, com nº da Inscrição Imobiliária do Imóvel (rural é dispensado)

- Certidão de Débitos de Tributos Federal (pessoa física e jurídica)

- Certidão de Tributos Estadual (pessoa jurídica)

- CRF da Caixa Econômica (pessoa jurídica)

- Anuência de credores em original, com firmas reconhecidas quando imóvel Hipotecado (se for o caso, conforme tipo da cédula)

UNIDADE AUTONOMA

- Declaração de Quitação condominial

RURAL

- CCIR/INCRA/quitado

- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural (Nirf)

- Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014)

- Demonstrativo do CAR - Ativo (Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014)

- Adquirente pessoa estrangeira - Assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (faixa de fronteira). (Código de Normas/PR –           Provimento nº 249/2013, art. 621; Lei nº 5.709/1971).

- Georreferenciamento: Prazos 20/11/2018 imóveis com área de 100 a menos de 250ha - 20/11/2023 imóveis com área de 25 a menos de 100ha – 20/11/2025 imóveis com área inferior a 25ha

LOTEAMENTO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DE LOTEAMENTO – DE ACORDO COM A LEI Nº 6.766 DE 19/12/1979

 

  • Instrumento Particular de Requerimento firmado pelos proprietários/loteadores do imóvel loteado, com firma reconhecida (se firmado por representante legal, o reconhecimento de firma deve ser por verdadeiro/autêntico). (Lei nº 6.766/1979, art. 18; Lei nº 6.015/1973, art. 176, § 1º, III, n. 2, “a” e “b” c/c 221, II c/c art. 167, I, n. 19; Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 589 e seguintes e arts. 505 e 506)

 

 

  • a) Se o proprietário/loteador for pessoa jurídica, apresentar:

 

  •  Certidão Simplificada, atualizada, expedida pela Junta Comercial competente (via original). (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 506)

 

  •  Fotocópias autenticadas do Contrato Social e demais alterações contratuais, se houver, inclusive o último arquivamento na Junta Comercial. (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 506)

 

  • Fotocópias autenticadas dos Instrumentos de Procuração (se foro o caso). (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 506)

 

  • b) Se o proprietário/loteador for pessoa física, casada, no Instrumento de Requerimento comparecer o casal requerendo, com qualificação completa. (Lei nº 6.015/1973, art. 176, § 1º, III, n. 2, “a” c/c art. 221, II c/c art. 167, I, n. 19 e Lei nº 6.766/1979, art. 18, VII)

 

  •  Decreto de Aprovação do Loteamento, expedida pelo município competente, no prazo de validade. (Lei nº 6.766/1979, art. 18, caput e inciso V; Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 590)

 

  •  Comprovante do Termo de Verificação, pelo Município  competente, da Execução das Obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras. (Lei nº 6.766/1979, art. 18, V; Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 590)

 

  •  Plantas de Implantação e Planialtimétrica do Loteamento, aprovadas pelo Município competente, com firmas reconhecidas do profissional técnico responsável. (Lei nº 6.766/1979, art. 18; Lei nº 6.015/1973, art. 176, § 1º, I e II, n. 3, “b” c/c art. 225, § 1º; Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 590)

 

  •  Memorial Descritivo do Loteamento, aprovado pelo Município competente, com firma reconhecida do profissional técnico responsável. (Lei nº 6.766/1979, art. 18; Lei nº 6.015/1973, art. 176, § 1º, I e II, n. 3, “b” c/c art. 225, § 1º; Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 590)

 

  • Licença do Instituto Ambiental do Paraná – IAP. (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 590)

 

  • Comprovação de terem sido ouvidas as autoridades sanitárias, no que lhes disser respeito. (Lei nº 6.766/1979, art. 18 c/c Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 590)

 

 

  •  Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/CAU) e respectivo comprovante de quitação. (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 565 c/c art. 590; Lei nº 6.496/1977; Lei nº 12.378/2010)

 

  • Título de propriedade do imóvel; ou, Certidão da matricula. (Lei nº 6.766/1979, art. 18, I)

 

  •  Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte) anos, acompanhado dos respectivos comprovantes. (Lei nº 6.766/1979, art. 18, II)

 

  • Exemplar do contrato-padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 da Lei. (Lei nº 6.766/1979, art. 18, VI)

 

  •  Croqui – em resumo e com pequeno desenho de localização da área – para publicação do Edital do Loteamento. (Lei nº 6.766/1979, art. 19)

 

  •  Certidão Negativa de Tributos Federais, expedida em nome dos proprietários/loteadores/sócio administrador. (Lei nº 6.766/1979, art. 18, III, “a”)

 

  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida em nome dos proprietários/loteadores/sócio administrador. (Lei nº 6.766/1979, art. 18, III, “a”)

 

  •  Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida em nome dos proprietários/loteadores/sócio administrador. (Lei nº 6.766/1979, art. 18, III, “a”)

 

  •  Certidão Negativa de Tributos Municipais, relativa ao imóvel loteado. (Lei nº 6.766/1979, art. 18, III, “a”)

 

  • Certidão Negativa de Ações Reais referentes ao imóvel loteado, pelo período de 10 (dez) anos. (Lei nº 6.766/1979, art. 18, III, “b”)

 

  •  Certidão Negativa de Ações Penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública. (Lei nº 6.766/1979, art. 18, III, “c”)

 

  •  Certidão dos Cartórios de Protestos de Títulos, em nome dos proprietários/loteadores/sócio administrador e daqueles (antecessores) que tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel loteado, pelo período de 10 (dez). (Lei nº 6.766/1979, art. 18, IV, “a” e § 1º)

 

  •  Certidão de Ações Pessoais, em nome dos proprietários/loteadores/sócio administrador e daqueles (antecessores) que tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel loteado, pelo período de 10 (dez) anos. (Lei nº 6.766/1979, art. 18, IV, “b” e § 1º)

 

  •  Certidão de Ônus Reais, relativos ao imóvel loteado. (Lei nº 6.766/1979, art. 18, IV, “c”)

 

  • Certidão de Ações Penais, em nome dos proprietários/loteadores/sócio administrador e daqueles (antecessores) que tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel loteado, pelo período de 10 (dez) anos. (Lei nº 6.766/1979, art. 18, IV, “d” e § 1º)
  •  
  • Declaração emitida pela Prefeitura Municipal constando a Inscrição Imobiliária de cada Lote e das Ruas.

 

 

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