Documentos
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CHECK-LIST DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR:
AVERBAÇÃO DE CASAMENTO/ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS
- Requerimento assinado pelo (s) proprietário (s) (com firma reconhecida)
- Original/2ª Via da Certidão de Casamento
AVERBAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (RG, CPF)
- Requerimento assinado pelo interessado (com firma reconhecida)
- Cópia autenticada do documento
AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO/RUA
-Requerimento assinado pelo interessado com firma reconhecida
-Declaração emitida pela Prefeitura Municipal
-Decreto/Lei
AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE INCRA
-Requerimento assinado pelo (s) proprietário (s) com firma reconhecida
- CCIR/INCRA atualizado
AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE RESERVA LEGAL
-Requerimento assinado pelo (s) proprietário (s) com firma reconhecida (de acordo com a Lei 18.295)
-CAR
AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DO USUFRUTO VITALICIO
- Requerimento assinado pelo interessado (com firma reconhecida)
- Original/Certidão da Certidão de Óbito
- Comprovante de quitação do imposto - ITCMD
-Avaliação do Imóvel
Obs.1: Quando se tratar de imóvel rural, anexar Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (conforme Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014).
AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO – (residenciais e comerciais)
- Requerimento assinado pelo (s) proprietário (s) (com firma reconhecida)
- Alvará de Habite-se (Prefeitura Municipal)
- ART do CREA ou RRT do CAU, devidamente quitada (constando a área da construção a ser averbada)
- Avaliação da Construção
- Certidão Negativa do INSS (verificar validade)
- FUNREJUS (valor calculado e guia emitida por esta Serventia)
AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO – Até 70,00 m² (somente para fins residenciais)
- Requerimento assinado pelo (s) proprietário (s) (com firma reconhecida)
- Alvará de Habite-se (Prefeitura Municipal)
- ART do CREA ou RRT do CAU, devidamente quitada (constando a área da construção a ser averbada)
- Avaliação da Construção
Obs.1: Quando da isenção da apresentação da CND do INSS da construção - Apresentar: Declaração do(s) proprietário(os) nos termos da Lei 1.976 de 20/12/1982 e Decreto 356/91, alterado pelo Decreto 612/92, solicitando a isenção, com firma reconhecida;
Obs.2: Quando da isenção do Recolhimento do FUNREJUS (por se tratar de construção destinada à moradia própria do proprietário, e este não possuir outro imóvel) – Apresentar: Declaração do(s) proprietário(os) nos termos da Lei 12.216/98, item 14, solicitando a isenção, com firma reconhecida.
AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO – IMÓVEL RURAL
- Declaração/Requerimentodo do (s) proprietário (s) declarando ter feito essas construções constando, evidentemente a área construída; e Requerendo que sejam averbadas as benfeitorias no imóvel (descrever), Matriculado sob nº (número), desta Serventia (com firma reconhecida);
- CND do INSS;
- ART do CREA ou RRT do CAU, devidamente quitada (constando a área da construção a ser averbada);
- Avaliação da Construção (emitida pelo proprietário/engenheiro/arquiteto/imobiliária);
- FUNREJUS (valor calculado e guia emitida por esta Serventia).
AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO
- Requerimento assinado pelo (s) proprietário (s) para averbação da demolição da construção, com firma reconhecida
- Certidão/Alvará de Demolição (Prefeitura Municipal)
- Avaliação da Demolição
- Certidão Negativa de Débitos do INSS (referente à demolição) (Receita Federal)
- FUNREJUS (valor calculado e guia emitida por esta Serventia)
ABERTURA DE MATRÍCULA/TRANSFERÊNCIA DE COMARCA
- Requerimento devidamente assinado pelo (s) proprietário (s), com firma(s) reconhecida(s), requerendo a transferência do imóvel
- Certidão de Inteiro Teor (original) do imóvel origem (validade 90 dias, a contar da data de emissão)
- Quando não consta a qualificação completa dos proprietários (e usufrutuários, se for o caso) (na Certidão de Inteiro Teor do imóvel origem) como: dados do casamento/documentos pessoais (RG., CPF e Certidão de Casamento) (Registro do Pacto Antenupcial do Casamento, quando for o caso)
- Certidão Negativa/Positiva de Tributos Municipais (com número da Inscrição Imobiliária do Imóvel, se urbano)
Obs.1: Se na denominação do imóvel constar “Parte do Imóvel”, deverá apresentar Certidão de Denominação do Imóvel (Prefeitura Municipal)
Obs.2: Caso a descrição do imóvel não esteja completa na matrícula de origem, Anexar: Mapa devidamente assinado por responsável habilitado; Memorial Descritivo devidamente assinado por responsável habilitado; ART do CREA ou RRT do CAU, quitada.
REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL
- Escritura Pública original
- Original/Certidão da Certidão de Casamento
Obs.: Quando casamento realizado em outra Comarca, as partes poderão efetuar o Registro nesta Serventia, nos casos em que a primeira residência após o casamento tiver sido nesta Comarca, mediante apresentação de Declaração devidamente assinada e com firma reconhecida. (Artigo 244 da LRP).
REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO
- Escritura Pública original
- ITBI, quitado
- FUNREJUS, quitado
- Certidão Negativa/Positiva de Tributos Municipais, com número da Inscrição Imobiliária do Imóvel (Prefeitura Municipal)
REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL
- Escritura Pública original
- ITBI, quitado
- FUNREJUS, quitado
- CCIR/INCRA/atual, quitado
- Certidão Negativa de Débitos de Débitos Relativos ao Imposto sobre a propriedade territorial rural com a NIRF do imóvel (www.receita.fazenda.gov.br)
- Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (conforme Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014)
Obs.2: Se o adquirente for pessoa estrangeira, assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (faixa de fronteira). (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 621; Lei nº 5.709/1971).
REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVISÃO AMIGÁVEL/DESMEMBRAMENTO/ANEXAÇÃO
- Escritura Pública original
- Certidões de Denominação (Prefeitura Municipal)
- Certidões Negativas/Positivas de Tributos Municipais (com número das Inscrições Imobiliárias do Imóvel, se urbano) (Prefeitura Municipal)
- Mapas devidamente assinados por responsável habilitado, da situação (área total) e das áreas desmembradas
- Memoriais Descritivos devidamente assinados por responsável habilitado da situação (área total) e das áreas desmembradas
- ART do CREA ou RRT do CAU, quitada
Obs: Em se tratando de imóveis rurais, anexar CCIR/INCRA/atual quitado; Certidão Negativa de Débitos de Débitos Relativos ao Imposto sobre a propriedade territorial rural com a NIRF do imóvel (www.receita.fazenda.gov.br); Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (conforme Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014)
REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO/CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
- Escritura Pública original
- Certidões de Denominação (Prefeitura Municipal)
- Certidões Negativas/Positivas de Tributos Municipais (com número das Inscrições Imobiliárias do Imóvel) (Prefeitura Municipal)
- 01 via da Planta devidamente assinada por responsável habilitado e com aprovação da Prefeitura Municipal
- Memoriais Descritivos devidamente assinados por responsável habilitado
- ART do CREA ou RRT do CAU quitada
REGISTRO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA – fora do SFH (Sistema Financeiro da Habitação)
- 02 vias do Contrato assinadas e com firmas reconhecidas
- ITBI, quitado
- FUNREJUS (valor calculado e guia emitida por esta Serventia)
- Certidão Negativa/Positiva de Tributos Municipais (com número da Inscrição Imobiliária do Imóvel, se urbano) (Prefeitura Municipal)
- Certidão Negativa/Positiva de Débitos de Tributos Estaduais (do vendedor no caso de pessoa jurídica) (www.fazenda.pr.gov.br)
- Certidão Negativa/Positiva de Débitos de Tributos Federais (do vendedor )
- Original/Certidão da Certidão de Casamento (dos compradores, quando for o caso)
Quando Imóvel Rural:
Obs.1: Anexar: CCIR/INCRA/atual quitado; Certidão Negativa de Débitos de Débitos Relativos ao Imposto sobre a propriedade territorial rural com a NIRF do imóvel (www.receita.fazenda.gov.br); Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (conforme Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014);
Obs.2: Se o adquirente for pessoa estrangeira, assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (faixa de fronteira). (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 621; Lei nº 5.709/1971).
REGISTRO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA – dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação)
- 02 vias do Contrato devidamente assinadas
- ITBI, quitado
- FUNREJUS (valor calculado e guia emitida por esta Serventia)
- Certidão Negativa/Positiva de Tributos Municipais (com número da Inscrição Imobiliária do Imóvel, se urbano) (Prefeitura Municipal)
- Certidão Negativa/Positiva de Débitos de Tributos Estaduais (do vendedor no caso de pessoa jurídica) (www.fazenda.pr.gov.br)
- Certidão Negativa/Positiva de Débitos de Tributos Federais (do vendedor )
- Original/Certidão da Certidão de Casamento (dos compradores, quando for o caso)
Quando Imóvel Rural:
Obs.1: Anexar: CCIR/INCRA/atual quitado; Certidão Negativa de Débitos de Débitos Relativos ao Imposto sobre a propriedade territorial rural com a NIRF do imóvel (www.receita.fazenda.gov.br); Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (conforme Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014);
Obs.2: Se o adquirente for pessoa estrangeira, assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (faixa de fronteira). (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 621; Lei nº 5.709/1971).
REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA/ADJUDICAÇÃO (espólio)
- Formal de Partilha (contendo todas as peças)
- Quando não constam os dados do casamento/documentos pessoais (RG. e CPF) dos herdeiros (apresentar cópia autenticada)
- Guia ITCMD quitada
- Declaração do ITCMD
- Certidão Negativa/Positiva de Tributos Municipais (com número da Inscrição Imobiliária do Imóvel, se urbano) (Prefeitura Municipal)
- Documentos de acordo com o Artigo 515 do Código de Normas do Estado do Paraná
Obs: Caso Cessão de Direitos anexa, apresentar:
- ITBI quitada (cessão onerosa), ou ITCMD, quitada (cessão gratuita)
- FUNREJUS (calculado pela Serventia quando for o caso de Adjudicação à terceiro)
- No caso de cessão feita por Escritura Pública (deverá estar anexa ao processo)
- FUNREJUS quitado (quando por Escritura Pública)
Quando Imóvel Rural:
Obs.1: Anexar: CCIR/INCRA/atual quitado; Certidão Negativa de Débitos de Débitos Relativos ao Imposto sobre a propriedade territorial rural com a NIRF do imóvel (www.receita.fazenda.gov.br); Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (conforme Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014); .
Obs.2: Se o adquirente for pessoa estrangeira, assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (faixa de fronteira). (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 621; Lei nº 5.709/1971).
REGISTRO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
- Carta de Arrematação (contendo todas as peças)
- Quando não constam os dados do casamento/documentos pessoais (RG. e CPF) do arrematante (apresentar cópia autenticada)
- ITBI quitado
- FUNREJUS (valor calculado e guia emitida por esta Serventia)
- Certidão Negativa/Positiva de Tributos Municipais (com número da Inscrição Imobiliária do Imóvel, se urbano) (Prefeitura Municipal)
Quando Imóvel Rural:
Obs.1: Anexar: CCIR/INCRA/atual quitado; Certidão Negativa de Débitos de Débitos Relativos ao Imposto sobre a propriedade territorial rural com a NIRF do imóvel (www.receita.fazenda.gov.br); Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (conforme Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014);
Obs.2: Se o adquirente for pessoa estrangeira, assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (faixa de fronteira). (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 621; Lei nº 5.709/1971).
REGISTRO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL FIXO – CLÁUSULAS ESPECIAIS
- 2 vias do contrato
- reconhecimento de firmas de todas as assinaturas, inclusive do representante do banco.
REGISTRO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E NOTA DE CRÉDITO RURAL
- 2 vias (uma via negociável e 01 via não negociável)
- reconhecimento de firma em 01 via não negociável, exceto das testemunhas.
- certidão negativa da união (caso não conste descrito no documento)
REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL
- 2 vias (uma via negociável e 01 via não negociável)
- reconhecimento de firma em 01 via não negociável, exceto das testemunhas.
- certidão negativa da união (caso não conste descrito no documento)
- cópia simples do contrato social, onde consta o administrador da empresa emitente.
REGISTRO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA E CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA (IMÓVEL RURAL)
- 2 vias (uma via negociável e 01 via não negociável)
- reconhecimento de firma em 01 via não negociável, exceto das testemunhas.
- certidão negativa da Receita Federal dos proprietários do imóvel
- Certidão Negativa de Tributos Federais - NIRF
- INCRA atual, quitado
Imóvel urbano
- certidão negativa da Receita Federal dos proprietários do imóvel (caso não conste descrito no documento)
REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
- 2 vias (uma via negociável e 01 via não negociável)
- reconhecimento de firma em 01 via não negociável, exceto das testemunhas.
Imóvel rural
- 2 vias (uma via negociável e 01 via não negociável)
- reconhecimento de firma em 01 via não negociável, exceto das testemunhas.
- certidão negativa da Receita Federal dos proprietários do imóvel (caso não conste descrito no documento)
- Certidão Negativa de Débitos Federais - NIRF
- INCRA atual, quitado
Imóvel urbano
- certidão negativa da união dos proprietários do imóvel (caso não conste descrito no documento)
Regras da cédula de crédito bancário:
- registra-se aqui somente se for com alienação fiduciária de imóvel ou hipoteca de imóvel (livro 02) ou constar penhor (livro 03 registro auxiliar).
Regras para o recolhimento do funrejus:
- cobra-se funrejus apenas nas cédulas de crédito bancário.
- o principal meio de identificar se cobra ou não é pela finalidade do crédito. Sempre olhar a finalidade do crédito.
- cobra-se funrejus apenas nas cédulas de crédito bancário.
Isento funrejus quando a finalidade do crédito for agrícola.
- isento funrejus quando a finalidade do crédito for novações de dívidas. Ex: banco do brasil apresenta esta com intenção de novar as dívidas. Isento item 13.
- cobra-se funrejus quando a finalidade for um crédito livre, capital de giro, ou qualquer finalidade de dê um crédito e não especifica que será usado para finalidade agrícola.
- valor a ser cobrado é de 0,2% do valor do financiamento
Documentos para Retificação Administrativa
1 - Requerimento assinado e com firma reconhecida pelos proprietários do imóvel, contendo:
A quem é dirigido (Oficial do Serviço de Registro de Imóveis);
Qualificação dos proprietários/requerentes do imóvel: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residência e domicilio. (Se casado, o cônjuge deve requer juntamente, mencionado sua qualificação completa, o regime de bens e data do casamento);
Os fatos encontrados e que reclamam por alteração ou complementação sobre o imóvel;
O que deverá constar após a alteração ou complementação;
Relação dos imóveis confrontantes e seus respectivos proprietários (com nome completo: se casado também o nome do cônjuge, endereço e telefone), com indicação das matrículas imobiliárias correspondentes;
O nome do profissional habilitado que efetuou os serviços técnicos, sua qualificação profissional e endereço;
Declaração de responsabilidade pelo requerente/proprietário do imóvel, bem como pelo profissional habilitado, nos termos contidos no § 14 do artigo 213, da Lei nº 6.015/73, de Registros Públicos;
A fundamentação legal do pedido – Artigo 212 e 213 da Lei nº 6.015/73 de Registros Públicos c/c Código de Normas/PR;
Pedido de homologação da Retificação Administrativa Registral pelo Oficial de Registro de Imóveis;
Valor (pode ser o valor venal do imóvel);
Local, data e assinatura com firma reconhecida dos proprietários/requerentes.
Observação: Referente aos itens “c” e “d”, faz-se necessário que conste no requerimento:
- Primeiramente a descrição do imóvel objeto da Retificação Administrativa Registral com todas as suas características e confrontações incorretas, exatamente como consta na matrícula.
- Posteriormente, a descrição minuciosa dos fatos que reclamam por alteração ou complementação sobre o imóvel (o porque da retificação); e
- Por ultimo, descrever o imóvel com todas as suas características e confrontações corretas e atualizadas.
2 – Documentos que devem acompanhar o Requerimento:
Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/CREA ou RRT/CAU) com comprovante de quitação;
Planta do imóvel, com número de Matrículas (inclusive um esboço de em quais lugares do mapa do imóvel se localizam) e número dos Lotes, assinada por profissional habilitado, pelo requerente/proprietário e pelos confinantes do imóvel que sofrerá a retificação administrativa registral, com firma reconhecida e quando o imóvel for urbano deve constar a aprovação da Prefeitura;
Memorial Descritivo, assinado por profissional habilitado, pelo requerente/proprietário e pelos confinantes, com firmas reconhecidas e quando o imóvel for urbano deve constar a aprovação da Prefeitura.
3 – Imóvel Rural apresentar:
CCIR/INCRA quitado e atualizado;
Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto Territorial Rural – com o nº do NIRF;
Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR.
Observações Gerais:
Se o proprietário/requerente for representado por procurador ou se for pessoa jurídica, apresentar documento comprobatório de representação (original ou fotocopia autenticada);
Nas Plantas e no Memorial Descritivo deve constar a declaração de responsabilidade pelo profissional habilitado;
Se houver como confrontante, estradas, ruas, logradouros públicos, áreas verdes etc., apresentar anuência do ente público detentor do domínio;
O profissional habilitado deverá fazer seu trabalho e levantamento in loco e averiguar quem são os confrontantes tabulares e eventuais ocupantes, para fazer consignar no mapa que será apresentado a Serventia Predial.
e) No Caso em que o memorial descritivo que institui o pedido de averbação contenha as coordenadas georreferenciadas, sem certificação do INCRA, deve o requerente declarar que “caso o INCRA não aceite para fins da Lei nº 10.267/2001, por não obedecer algum requisito formal ou legal, o requerente ou sucessor se compromete a faze-lo”.
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
- Documentos de acordo com o Provimento 65/2017 CNJ e Artigo 216-A da Lei 6015/73.
INTEGRALIZAÇÃO de CAPITAL (INCORPORAÇÃO DO IMÓVEL) - Lei 8.934/94 c/c ART 641 a 644 CN –
- Requerimento assinado e com firma reconhecida
- Contrato Social e Alterações registradas na Junta Comercial contendo:
* descrição do imóvel, nº da matrícula, a Serventia e o valor do imóvel;
* via original com firmas reconhecidas ou via com código de verificação na Junta Comercial - fica dispensado da apresentação
do Requerimento. ART 64 da Lei 8.934/94
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ;
- Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial
- ITBI – quitado; ou - Certidão de Não Incidência de ITBI com o valor da avaliação do imóvel;
- FUNREJUS (guia emitida por esta Serventia);
- Anuência de credores, em original, com firma reconhecida ou assinado digitalmente
TRANSMITENTE PESSOA FÍSICA
- Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; ou
- Declaração que esta(ão) isentos da apresentação da Certidão
UNIDADE AUTONOMA
- Declaração de Quitação condominial
CERTIDÕES DO IMÓVEL
- Certidão de Tributos Municipais com o nº da Inscrição Imobiliária (rural é dispensado)
- CCIR/INCRA/quitado
- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural (Nirf)
- Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014)
- Demonstrativo do CAR - Ativo (Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014)
- Georreferenciamento: Prazos 20/11/2018 imóveis com área de 100 a menos de 250ha - 20/11/2023 imóveis com área de 25 a menos de 100ha – 20/11/2025 imóveis com área inferior a 25ha
INTEGRALIZAÇÃO de CAPITAL (INCORPORAÇÃO DO IMÓVEL, FUSÃO, CISÃO) - Lei 8.934/94 c/c ART 641 a 644 CN
- Escritura Pública original
- Dados do imóvel e do transmitente e adquirente
- ITBI, quitado ou Parecer de isenção/imunidade do ITBI
- FUNREJUS, quitado -
- Certidão de Tributos Municipais, com nº da Inscrição Imobiliária do Imóvel (rural é dispensado)
- Certidão de Débitos de Tributos Federal (pessoa física e jurídica)
- Certidão de Tributos Estadual (pessoa jurídica)
- CRF da Caixa Econômica (pessoa jurídica)
- Anuência de credores em original, com firmas reconhecidas quando imóvel Hipotecado (se for o caso, conforme tipo da cédula)
UNIDADE AUTONOMA
- Declaração de Quitação condominial
RURAL
- CCIR/INCRA/quitado
- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural (Nirf)
- Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR atualizado (Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014)
- Demonstrativo do CAR - Ativo (Portaria do IAP 097/2014, de 26/05/2014)
- Adquirente pessoa estrangeira - Assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (faixa de fronteira). (Código de Normas/PR – Provimento nº 249/2013, art. 621; Lei nº 5.709/1971).
- Georreferenciamento: Prazos 20/11/2018 imóveis com área de 100 a menos de 250ha - 20/11/2023 imóveis com área de 25 a menos de 100ha – 20/11/2025 imóveis com área inferior a 25ha
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DE LOTEAMENTO – DE ACORDO COM A LEI Nº 6.766 DE 19/12/1979